Publicado no DOE - RJ em 1 fev 2024
Altera o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução SEFCON nº 5.927, de 21 de março de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no processo nº SEI-040083/000034/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o §1º, do artigo 2º, da Resolução SEFCON n° 5.927, de 21 de março de 2001:
§ 1.º As entidades mencionadas no caput deverão apresentar como comprovação do requisito previsto no artigo 258, do Decreto-lei n. 5, de 15 de março de 1975, os seguintes documentos:
a - Curriculum Vitae do indicado, no qual deverão estar discriminadas as funções por ele exercidas e vinculadas à legislação tributária, sendo admitida para esse fim, a comprovação de exercício de profissões tais como de formação superior em Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Administração; e
b - cópia de peças e pareceres ou documentos análogos apresentados em Juízo ou fora dele, de produção do indicado, individual ou coletivamente, no período de 5 (cinco) anos anteriores à indicação; ou
c - indicação e apresentação de cópia ou endereço eletrônico de artigos ou trabalhos apresentados em área acadêmica, vinculados às profissões mencionadas na alínea a.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Artigo alterado conforme retificação realizada no DOE de 02/02/2024).
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda