Instrução Normativa SEFAZ Nº 9 DE 22/01/2024


 Publicado no DOE - CE em 1 fev 2024


Altera o anexo único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 31/2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo único da Instrução Normativa n.º 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alteração do seguinte produto:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.004.0162.00008 AGUA ADICIONADA DE SAIS SEM GAS 500ML AGUA ADICIONADA DE SAIS ILUMINAGUA SEM GAS GARRAFA PET 500ML ILUMINAGUA AGUAS DO BRASIL PET UN 0,80

II - exclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.004.0169.00001 AGUA ADICIONADA DE SAIS COM GAS 330ML AGUA ADICIONADA DE SAIS ILUMINAGUA COM GAS GARRAFA PET 330ML ILUMINAGUA AGUAS DO BRASIL PET UN -
03.004.0164.00002 AGUA ADICIONADA DE SAIS SEM GAS 330ML AGUA ADICIONADA DE SAIS ILUMINAGUA SEM GAS GARRAFA PET 330ML ILUMINAGUA AGUAS DO BRASIL PET UN -

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de janeiro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA