Decreto Nº 44749 DE 02/02/2024


 Publicado no DOE - PB em 3 fev 2024


Altera o Decreto Nº 44701/2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares às disposições previstas no Anexo da Lei Nº 12512/2022, e das modificações que lhe sobrevierem, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 186/23,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XIX ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.701, de 17 de janeiro de 2024, com a respectiva redação:

“XIX - UF de origem do B100 e do GLGN: UF de localização do produtor ou importador (Convênio ICMS 186/23).”.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de 1º de maio de 2023 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de fevereiro de 2024; 136º da Proclamação da República.