Decreto Nº 55937 DE 03/02/2024


 Publicado no DOE - PE em 3 fev 2024


Errata - Regulamenta a Lei Nº 10849/1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.


Portal do SPED

No § 2º do art. 3º e na alínea “g” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 55.937, de 22 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA:

ONDE SE LÊ:

“Art. 3º ..........................................

§ 2º O imposto correspondente à cota única a que se refere o inciso I do art. 2º somente pode ser parcelado nos termos do caput após o vencimento da última cota mensal ali mencionada.

............................

Art. 10. ...............

I - ..................................................

g) motocicleta ou similar, utilizado na categoria táxi;

”LEIA-SE:

“Art. 3º ..........................................

§  2º  O  imposto  a  que  se  refere  o  inciso  I  do  art.  2º  somente  pode  ser  parcelado  nos  termos  do  caput  após  o  vencimento da última cota mensal ali mencionada.

............................

Art. 10. ...............

I - ..................................................

g) motocicleta ou similar, utilizado na categoria táxi, desde que devidamente cadastrado na autarquia de trânsito do Estado de Pernambuco na mencionada categoria."