Publicado no DOE - PE em 3 fev 2024
Errata - Regulamenta a Lei Nº 10849/1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
No § 2º do art. 3º e na alínea “g” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 55.937, de 22 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA:
ONDE SE LÊ:
“Art. 3º ..........................................
§ 2º O imposto correspondente à cota única a que se refere o inciso I do art. 2º somente pode ser parcelado nos termos do caput após o vencimento da última cota mensal ali mencionada.
............................
I - ..................................................
g) motocicleta ou similar, utilizado na categoria táxi;
”LEIA-SE:
“Art. 3º ..........................................
§ 2º O imposto a que se refere o inciso I do art. 2º somente pode ser parcelado nos termos do caput após o vencimento da última cota mensal ali mencionada.
............................
I - ..................................................
g) motocicleta ou similar, utilizado na categoria táxi, desde que devidamente cadastrado na autarquia de trânsito do Estado de Pernambuco na mencionada categoria."