Publicado no DOE - RS em 7 fev 2024
Modifica o RICMS/RS - Decreto Nº 37699/1997, alterando o inciso CCXXIII do art. 9º do Livro I, referente a isenção do ICMS nas doações a título gratuito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/23, de 4 de agosto de 2023, e no Convênio ICMS 226/23, de 21 de dezembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 31/23 e 1/24, publicados no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023 e de 12 de janeiro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6273 - No Livro I, art. 9º, CCXXIII, é dada nova redação ao "caput" e a sua nota 02 e fica acrescentada a nota 03, conforme segue:
Art 9º ...
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CCXXIII - saídas internas, até 30 de abril de 2026, decorrentes de doações, a título gratuito:
...
NOTA 02 - Para fins de aplicação desta isenção, as saídas poderão ser feitas diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de entidades referidas na Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020.
NOTA 03 - As saídas deverão ser destinadas a:
a) entidades públicas;
b) entidades privadas que atendam a segmentos populacionais em situação de exclusão ou vulnerabilidade social ou sujeitos à insegurança alimentar e nutricional e que tenham condições de receber os alimentos, com certidão de registro atualizada, conforme disponibilizado no "site" da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul, https://social.rs.gov.br.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.