Resolução SEFAZ Nº 615 DE 07/02/2024


 Publicado no DOE - RJ em 8 fev 2024


Revoga o inciso II do art. 1º-a do Anexo XVI da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/2014 e a Resolução SEFAZ Nº 580/2023.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta do Processo n° SEI-040073/000031/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam revogados:

I - o inciso II do art. 1º-A do Anexo XVI da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, e

II - a Resolução SEFAZ nº 580, de 14 de novembro de 2023.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de novembro de 2023 para o disposto no inc. II do art. 1º.

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda