Publicado no DOE - PE em 8 fev 2024
Altera o Anexo 5 da Portaria SF Nº 126/2018, que estabelece, nos termos desta Portaria, normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe sob o regime normal de apuração, nos termos do § 1º do artigo 269-E do Decreto Nº 44650/2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 5 da Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda
“ANEXO 5 - PRAZOS ESPECÍFICOS PARA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO DA EFD - ICMS/IPI
(art. 5º)
Período Fiscal de Referência | Prazo Específico para Transmissão | Observações |
.............................. | .............................. | .............................. |
01/2024 (AC) | 20/02/2024 (AC) | Ampliação de prazo em função do feriado de Carnaval do ano de 2024. (AC) |