Publicado no DOE - MA em 7 fev 2024
Altera o anexo 9.5 do Decreto Nº 19714/2003 (Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão - RICMS/MA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art.64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Os incisos I e II do §3º do Art.1º do Anexo 9.5 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º:
(...)
§ 3º O recolhimento do imposto far-se-á:
I - no momento da entrada neste Estado;
II - até o dia 20 ( vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador para os contribuintes com regularidade fiscal e cadastral e credenciados para substituição tributária junto à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, na forma por esta disciplinada.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 7 DE FEVEREIRO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil