Portaria UNATRI/GASEC/SUPREC/SEFAZ-PI Nº 3 DE 09/02/2024


 Publicado no DOE - PI em 9 fev 2024


Prorroga o prazo de entrega do Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica (EFD) referente ao mês de janeiro de 2024.


Portal do SPED

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO problemas técnicos no sistema de informática da SEFAZ,

CONSIDERANDO a necessidade de, excepcionalmente e por motivos justificáveis, adequar o prazo da legislação tributária estadual para o cumprimento de obrigação acessória,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo de entrega do Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica – EFD referente ao mês de janeiro de 2024, fica, excepcionalmente, prorrogado de 15 de fevereiro de 2024 para 21 de fevereiro de 2024. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 4 DE 19/02/2024).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 09 de fevereiro de 2024.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Fazenda