Publicado no DOE - PI em 9 fev 2024
Prorroga o prazo de entrega do Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica (EFD) referente ao mês de janeiro de 2024.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO problemas técnicos no sistema de informática da SEFAZ,
CONSIDERANDO a necessidade de, excepcionalmente e por motivos justificáveis, adequar o prazo da legislação tributária estadual para o cumprimento de obrigação acessória,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo de entrega do Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica – EFD referente ao mês de janeiro de 2024, fica, excepcionalmente, prorrogado de 15 de fevereiro de 2024 para 21 de fevereiro de 2024. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 4 DE 19/02/2024).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 09 de fevereiro de 2024.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda