Publicado no DOE - BA em 17 fev 2024
Altera o Decreto Nº 13780/2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - O Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 83 - ................................................................................................
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§ 7º - Os produtores rurais inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, mas não constituídos como pessoa jurídica, poderão emitir a NF-e, modelo 55, na forma do regime especial da Nota Fiscal Fácil, instituído pelo Ajuste SINIEF 37/19.” (NR)
“Art. 107-B - ..........................................................................................
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§ 8º - Os contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS como Microempreendedor Individual - MEI - poderão emitir a NFC-e, modelo 65, na forma do regime especial da Nota Fiscal Fácil, instituído pelo Ajuste SINIEF 37/19.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda