Portaria SSER Nº 355 DE 15/02/2024


 Publicado no DOE - RJ em 19 fev 2024


Acrescenta mercadorias ao anexo único da portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040044/000011/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao inciso I - CERVEJAS do Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

1.4.  OUTRAS  MARCAS
Subitem Marca Volume  (ml) Alumúnio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.94 Cerveja Cacildis 473     4,49  

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita