Publicado no DOE - RJ em 19 fev 2024
Acrescenta mercadorias ao anexo único da portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040044/000011/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao inciso I - CERVEJAS do Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
1.4. OUTRAS MARCAS | ||||||||||||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumúnio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável | ||||||||||
1.4.94 | Cerveja Cacildis | 473 | 4,49 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita