Publicado no DOE - RJ em 19 fev 2024
Acrescenta mercadorias ao anexo único da portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/000339/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I- CERVEJAS | ||||||
1.4 - OUTRAS MARCAS | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/PET Retornável |
1.4.95 | Wienbier 58 Vinho | 350 | 6,02 | |||
1.4.96 | Wienbier 58 Vinho | 473 | 7,11 | |||
1.4.97 | Wienbier 58 VInho | 710 | 11,11 | |||
1.4.98 | Wienbier 58 Vinho White | 710 | 11,11 | |||
1.4.99 | Wienbier 58 Vinho | 1500 | 16,48 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita