Publicado no DOE - BA em 20 fev 2024
Altera o Decreto Nº 13780/2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, na forma que indica, relativamente a diferimento do imposto na importação do exterior de equipamento recreativo para parque aquático.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - O Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 286 - ..............................................................................................
.................................................................................................................
LXXXI - na importação do exterior de equipamento recreativo para parque aquático, bem como de peças, partes e componentes utilizados na respectiva montagem ou reposição, classificado no código 9508.90.43 da NCM, destinado a integrar o ativo permanente de parques de diversão e temático.
......................................................................................................” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda