Instrução Normativa SURE Nº 5 DE 19/02/2024


 Publicado no DOE - AL em 21 fev 2024


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


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A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 22725083, exarado no processo SEI Nº E:01500.0000000659/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 25/2024 (doc. 22861578), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 24 de janeiro de 2024 (doc. 23020137), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

15- REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A360 ML

PRODUTO / MARCA / TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPF
Guaraná Antarctica - Lata 350 multpack 6 unid 350 ML 7891991304047 LATA - EMBALAGEM COM 6 UNIDADES R$ 13,74

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 19 de fevereiro de 2024.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL