Publicado no DOE - CE em 21 fev 2024
Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 31/2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo único da Instrução Normativa nº31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.004.0094.00006 | AGUA MINERAL COM GAS 1L | AGUA MINERAL NATURAGUA COM GAS GARRAFA PET 1L | NATURAGUA | PET | UN | 3,10 |
03.004.0197.00001 | AGUA MINERAL SEM GAS 700ML | AGUA MINERAL NATURAGUA ATHLETIC SEM GAS GARRAFA PET 700ML | NATURAGUA | PET | UN | 2,28 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA