Publicado no DOE - PE em 24 fev 2024
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
“ANEXO 8-D DO DECRETO Nº 44.650/2017 INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA | TERMO FINAL | PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO | MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO | ||||
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | NCM | DESCRIÇÃO | (NCM) | ||
.......... | .......... | .......... | .......... | .......... | .......... | .......... | .......... |
240 (AC) |
240.1 (AC) | enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal (AC) | 2802.00.00 (AC) | 100% | |||
240.2 (AC) |
carbono (negros de fumo) (AC) |
2803.00.19 (AC) |
|||||
240.3 (AC) |
óxido de zinco (AC) |
2817.00.10 (AC) |
|||||
240.4 (AC) | dióxido de silício obtido por precipitação química - sílica precipitada (AC) | 2811.22.10 (AC) | |||||
240.5 (AC) |
N-(1,3-dimetilbutil)-N'-fenil-pfenilenodiamina- antidegradante 6 ppd (AC) |
2921.51.33 (AC) |
tinta para pneu (AC) |
3209.10.10 (AC) |
|||
240.6 (AC) |
N,N'-difenilguanidina - acelerador dpg (AC) |
2925.29.22 (AC) |
cola multiuso à base de borracha (AC) |
3506.91.10 (AC) |
|||
240.7 (AC) | pvi retardante (AC) | 2930.90.99 (AC) | composto de borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica, em chapas, folhas ou tiras (AC) | 4005.10.90 (AC) | |||
240.8 (AC) |
2-(cicloexilaminotio) benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida) - acelerador cz/cbs (AC) |
2934.20.32 (AC) |
composto de borracha em chapas, folhas ou tiras (AC) |
4005.91.90 (AC) |
|||
240.9 (AC) | preparação denominada "acelerador de vulcanização" (AC) | 3812.10.00 (AC) | perfil para recauchutagem (camelback) (AC) | 4006.10.00 (AC) | |||
240.10 (AC) |
mistura de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ) - antioxidante (AC) |
3812.31.00 (AC) |
manchão (AC) |
4008.21.00 (AC) |
|||
240.11 (AC) | ácido esteárico (AC) | 3823.11.00 (AC) | banda de rodagem (AC) | 4012.90.90 (AC) | |||
240.12 (AC) | resina fenólica (AC) | 3909.40.99 (AC) | pneu para motocicleta (AC) | 4011.40.00 (AC) | |||
240.13 (AC) |
resina C9 (AC) |
3911.10.29 (AC) |
|||||
240.14 (AC) | borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) (AC) | 4001.22.00 (AC) | |||||
240.15 (AC) | desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos (AC) | 4004.00.00 (AC) |