Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 1 DE 22/02/2024


 Publicado no DOU em 27 fev 2024


Altera a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023.


Conheça o LegisWeb

O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e o DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das competências que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.313989/2021-87, resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ......

......

III - Bloqueio/desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato, código 16315."

"Art. 2º......

......

§1º Estas verificações não se aplicam quando a pessoa solicitar o bloqueio do benefício para empréstimo consignado e da mensalidade de entidade associativa ou sindicato;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA

Diretor de Tecnologia da Informação

ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS

Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão