Publicado no DOU em 28 fev 2024
Institui códigos de receita e altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016, que divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, e na Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita, a serem utilizados no preenchimento de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE):
I - 1602 - Ação Penal, Inquérito Policial ou Incidente Processual Penal - MJSP - Depósito Judicial; e
II - 1604 - Ação Penal, Inquérito Policial ou Incidente Processual Penal - MPF - Depósito Judicial.
Art. 2º O Anexo II do Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016, fica substituído pelo Anexo II deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
CÓDIGOS PARA DEPÓSITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL NÃO TRIBUTÁRIOS
Item |
Código de Receita (DJE) |
Especificação da Receita |
1 |
2080 |
Depósitos Judiciais e Extrajudiciais Administrados pela PGF-AG |
2 |
4396 |
Parcelamento de Arrematação - Primeira Parcela - Depósito Judicial |
3 |
5155 |
Depósitos Judiciais - Royalties e/ou Participação Especial - DJE |
4 |
5246 |
Royalties 5% (E/M) L 7990 art. 7 I A III - DJE |
5 |
5252 |
Royalties até 5% - Lavra na Área Pré-Sal - Em Plataforma - DJE |
6 |
5269 |
Royalties 5% (E-M) (L 7990 art. 7 P 4) - DJE |
7 |
5275 |
Cota Parte Indenização pela Extração de Petróleo, Xisto e Gás (MM) - DJE |
8 |
5281 |
Royalties até 5% - Art. 2º da Lei nº 12.858/2013 - DJE |
9 |
5298 |
Royalties Excedentes a 5% (E/M) Lei nº 9.478/1997, art. 49, I - DJE |
10 |
5308 |
Royalties Excedentes a 5% (MCT) Lei nº 9.478/1997, art. 49, I - DJE |
11 |
5314 |
Royalties Excedentes 5% - Lavra na Área Pré-Sal - Em Plataforma - DJE |
12 |
5337 |
Royalties Excedentes a 5% (E-M) - Lei nº 9.478/1997, art. 49, II - DJE |
13 |
5343 |
Royalties Excedentes a 5% (MM/MCT) - Lei nº 9.478/1997, art. 49, II - DJE |
14 |
5350 |
Royalties Excedentes a 5% - Art. 2º da Lei nº 12.858/2013 - DJE |
15 |
5366 |
Participação Especial (E-M) - Lei nº 9.478/1997, art. 50 - DJE |
16 |
5372 |
Participação Especial (MME/MMA) - Lei nº 9.478/1997, art. 50 - DJE |
17 |
5405 |
Participação Especial - Art. 2º da Lei nº 12.858/2013 - DJE |
18 |
5428 |
Royalties - Regime de Partilha de Produção - Alíquota de 15% - Art. 42 da Lei nº 12.351/2010 - Pré-Sal e Áreas Estratégicas - DJE |
19 |
7118 |
Multa Administrativa por Infração Trabalhista - DJE |
20 |
5680 |
Fundo Nacional Antidrogas - DJE |
21 |
6086 |
Perdimento de Bens, Direitos e Valores Declarados pela Justiça Federal nos Crimes Previstos na Lei nº 9.613, de 1998 - DJE |
22 |
1602 |
Ação Penal, Inquérito Policial ou Incidente Processual Penal - MJSP - Depósito Judicial |
23 |
1604 |
Ação Penal, Inquérito Policial ou Incidente Processual Penal - MPF - Depósito Judicial |