Medida Provisória Nº 1208 DE 27/02/2024


 Publicado no DOU em 28 fev 2024


Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.


Substituição Tributária

Nota LegisWeb: Ver Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 20 DE 18/04/2024, que encerra o prazo de vigência desta Medida Provisória no dia 26/06/2024.

Nota LegisWeb: Ver Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 20 DE 18/04/2024, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023:

I - os art. 1º a art. 3º;

II - as alíneas "b", "c" e "d" do inciso II docaputdo art. 6º; e

III - os Anexos I e II.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2024.

Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Presidente da República Federativa do Brasil