Publicado no DOE - SE em 29 2024
Altera o § 2º do art. 8º do Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, aprovado pelo Decreto nº 29.994/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do processo eletrônico nº 1128/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD;
Considerando a Lei nº 9.297, de 06 de outubro de 2023, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e dá providências correlatas,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 8º do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto nº 29.994, de 04 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. ...
......................................................................................................
§ 2º Quando as doações sucessivas ultrapassarem o valor equivalente a 500 (quinhentas) vezes a UFP/SE, extingue-se, em virtude do advento da condição resolutiva da isenção, o benefício anteriormente concedido, momento a partir do qual o imposto será calculado sobre o montante das doações até então realizadas no exercício financeiro, sem a inclusão de nenhum acréscimo moratório.
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de outubro de 2023.
Aracaju, 28 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo