Publicado no DOE - RJ em 4 mar 2024
Altera a Portaria SSER n°224/2020, que dispõe sobre tipos de requerimento no sistema atendimento digital, para inclusão do requerimento de fruição do Regime Tributário de que trata a Lei n° 9.222/2021.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149, de 15 de maio de 2020, e no Processo n° SEI-040058/000102/2021,
RESOLVE:
Art. 1º/- Fica alterado o art. 1°-E da Portaria SSER nº 224, de 18 de maio de 2020, que passa a vigorar/com a seguinte redação:
“Art. 1º-E - O requerimento de fruição do regime tributário de que trata a Lei nº 9.222, de 23 de março 2021, deve ser realizado exclusivamente pelo Atendimento Digital, a partir de 1º de março de 2024.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita