Publicado no DOE - ES em 6 mar 2024
Altera a Portaria nº 22-R/2018, que credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2024-1TJKQ;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com a alteração introduzida na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.
Vitória, 04 de março de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 17-R, DE 04 DE MARÇO DE 2024.
“ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Processo nº |
... | ... | ... | ... |
Comesp Comercial Elétrica LTDA | 083.837.75-2 | 01/03/2024 a 28/02/2026 | 2024-51K99 |
... | ... | ... | ...”(NR) |