Publicado no DOM - Recife em 5 mar 2024
Altera os Artigos 5º e 7º da Lei Municipal Nº 19166/2023.2023.
PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE:
Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Altere-se o Art. 5º da Lei Ordinária nº 19.166, de 20 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas no art. 158 e nas alíneas “b”, “d”, “e”, e "f" do inciso I do art. 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4, do Art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas." (NR)
Art. 2º Altere-se o Art. 7º da Lei Ordinária nº 19.166, de 20 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o Art. 4º." (NR)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 05 de março de 2024; 486 anos da fundação do Recife, 206 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 201 anos da Independência do Brasil.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife