Publicado no DOE - PE em 12 mar 2024
Estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2024, os valores definidos nos incisos I, II e III do artigo 6º da Lei nº 16.722 , de 09 de dezembro de 2019, tendo por base a variação acumulada do IPCA, do período de dezembro/2022 a novembro/2023.
A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e para fins de cumprimento e de exigência da implantação de Programa de Integridade, por pessoas jurídicas de direito privado que contratarem ou firmarem aditivos com o Estado de Pernambuco, observando as disposições previstas nos artigos 7º, 20 e, especialmente, o parágrafo único do artigo 6º, da Lei nº 16.722, de 09 de dezembro de 2019 que, aponta a necessidade de atualização dos valores apontados por tipo de contratos,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, a partir de 1º de janeiro de 2024, os valores definidos nos incisos I, II e III do artigo 6º da Lei nº 16.722, de 09 de dezembro de 2019, tendo por base a variação acumulada do IPCA, do período de dezembro/2022 a novembro/2023, passam a corresponder:
I - contratos de obras, de serviços de engenharia, e de gestão com a administração pública firmados a partir de 1º janeiro de 2022, possuam o valor global da contratação igual ou superior a R$ 12.805.762,73 (doze milhões, oitocentos e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos);
II - contratos de obras, de serviços de engenharia, e de gestão com a administração pública firmados a partir de 1º de janeiro e 2024, possuam o valor global da contratação seja igual ou superior a R$ 6.402.881,37 (seis milhões, quatrocentos e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos);
III - contratos administrativos em geral, não previstos nos incisos I e II, firmados a partir de 1º de janeiro de 2025, desde que o valor global da contratação seja igual ou superior a R$ 12.805.762,73 (doze milhões, oitocentos e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Erika Gomes Lacet - Secretária da Controladoria-Geral do Estado