Portaria SEFAZ/SSER Nº 360 DE 11/03/2024


 Publicado no DOE - RJ em 13 mar 2024


Acrescenta mercadorias ao anexo único da portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018
e o constante dos autos do processo nº SEI-040044/000007/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - CERVEJAS:

1.1- AMBEV
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.1.218 Corona / Coronita (Nacional) de 361 a 660   5,30    
1.1.219 Corona / Coronita (Nacional) Até 310   2,99    
1.1.220 Corona / Coronita (Nacional) de 361 a 660       10,00
1.1.221 Stella Pure Gold Até 310   2,90    
1.1.222 Stella Pure Gold de 311 a 360   4,10    
1.1.223 Stella Pure Gold de 361 a 660   5,20    
1.1.224 Beck´s (Nacional) Até 310   3,25    

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita