Lei Complementar Nº 536 DE 18/03/2024


 Publicado no DOM - Cuiabá em 19 mar 2024


Altera o anexo I da Lei Complementar nº 389, de 03 de Novembro de 2015, que dispõe sobre uso e ocupação do solo do Município de Cuiabá.


Impostos e Alíquotas por NCM

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o item 3.1.10 do anexo I da Lei Complementar 289, de 03 de novembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I

(...)

3.1.10. Orla 2: Inicia na margem esquerda do Rio Cuiabá, confluência com a Avenida XV de Novembro; Daí segue pela citada avenida, até a Rua Praça Luiz de Albuquerque: defletindo à segue por esta rua até a Avenida Tenente Coronel Duarte (Prainha); daí segue pela Avenida Manoel José de Arruda até o cruzamento do Córrego Barbado; defletindo à direita pela margem esquerda do Córrego Barbado, até sua foz no Rio Cuiabá; daí pelo Rio Cuiabá, acima, até encontrar o ponto inicial desta descrição, fechando assim uma área aproximada de 81,42 há. (NR)

(...)”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de março de 2024.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL