Publicado no DOE - AM em 25 mar 2024
Altera a Resolução nº 11/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Parecer da GINF, exarado no processo nº 01.01.014101.101870/2024-00-SEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o item 9.43 do Anexo Único da Resolução nº 0011/2019-GSEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
"Item | Descrição do Produto | Fabricante | PMPF |
9. | Garrafa Descartável 251 a 355 ml | ||
9.43. | Heineken 330 | Heineken | 6,25 |
“
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de março de 2024.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Faze