Publicado no DOE - ES em 25 mar 2024
Errata - Parecer Normativo nº 01/2024, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de janeiro de 2024.
Onde se lê:
“A industrialização por encomenda não é vedada pela legislação, no entanto, para fruição do benefício destinado à indústria, deve estar restrita aos casos comprovadamente necessários à eficiência do processo produtivo, bem como deve subsistir no estabelecimento beneficiário a parte majoritária da industrialização dos produtos.”;
Leia-se:
“A industrialização por encomenda não é vedada pela legislação, no entanto, para fruição do benefício destinado à indústria, deve estar restrita aos casos comprovadamente necessários à eficiência do processo produtivo, sendo vedada a integral terceirização.”.
Onde se lê:
“Para a fruição destes, é imperioso que as operações sejam realizadas majoritariamente no próprio estabelecimento industrial beneficiário.”;
Leia-se:
“Para a fruição destes, é imperioso que operações de industrialização sejam realizadas no próprio estabelecimento industrial beneficiário.”.
*Redigido e publicado com incorreção.
Vitória/ES, 22 de março de 2024.
(Documento assinado digitalmente)
HUDSON DE SOUZA CARVALHO
Gerente Tributário
(Documento assinado digitalmente)
THIAGO DUARTE VENÂNCIO
Subsecretário de Estado da Receita