Decreto Nº 57513 DE 25/03/2024


 Publicado no DOE - RS em 26 mar 2024


Altera os incisos CXC e CXCVI do art. 32 do Livro I do RICMS/RS, que dispõem sobre o crédito presumido de ICMS, com efeitos a partir de 01.05.2024.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011, e no Convênio ICMS 133/23, de 29 de setembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15/11 e 38/23, publicados no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2011 e de 3 de outubro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6288 - No Livro I, art. 32, os incisos CXC e CXCVI passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas:

Art. 32.  ...

...

CXC - no período de 1º de agosto de 2020 a 31 de dezembro de 2026, aos contribuintes que destinarem valores à qualificação da infraestrutura de pavimentação e acesso asfáltico, no âmbito do Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS - criado pela Lei Complementar nº 15.405, de 18 de dezembro de 2019, equivalente aos valores aportados no programa, na forma prevista pelos incisos I e II do art. 3º da referida Lei Complementar;

...

CXCVI - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2026, às empresas que financiarem obras de pavimentação asfáltica em rodovias estaduais que ligam os municípios de Ibirubá a Santa Bárbara do Sul, de Fortaleza dos Valos a  Cruz  Alta  e  de  Não-Me-Toque  a  Colorado,  mediante  repasse  de  recursos  próprios  ao  Consórcio  de  Desenvolvimento Intermunicipal  dos  Municípios  do  Alto  Jacuí  e  Alto  da  Serra  do  Botucaraí  -  COMAJA,  no  montante,  prazos  e  condições estabelecidos em Termo de Acordo;
...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.