Publicado no DOU em 27 mar 2024
Altera os Anexos II e III do Decreto Nº 10356/2020, que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO e DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, resolvem:
Art. 1º Os códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM do Anexo II do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes descrições de produto:
"......
85.07 |
Acumuladores elétricos próprios para produtos relacionados neste Anexo |
......
85.17 |
Aparelhos de telecomunicações, próprios para comunicações em redes com transmissão de dados por meio físico ou por radiofrequência - RF, baseados em técnica digital, e suas partes, exceto os produtos dos códigos 8517.18.30, 8517.18.90, 8517.62.56 e 8517.62.73, excluídos os terminais dedicados de centrais privadas de comutação e os terminais para redes de comunicação de dados, inclusive de telefones IP |
......
8538.90.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, destinados aos aparelhos dos códigos 8536.30.90, 8536.50, 8537.10.1, 8537.10.20, 8537.10.30 e 8537.10.90 |
......
85.43 |
Aparelhos eletrônicos com função própria baseados em técnica digital, exceto as mercadorias do segmento de áudio, áudio e vídeo, lazer e entretenimento, seus controles remotos e os controles remotos não destinados aos produtos relacionados neste Anexo |
......" (NR)
Art. 2º Os códigos NCM do Anexo II do Decreto nº 10.356, de 2020, passam a vigorar com nova numeração, mantidas as descrições de produto, nos seguintes termos:
I - de código NCM 8470.50.1 para código NCM 8470.50.10; e
II - de código NCM 9022.90.90 para código NCM 9022.90.91.
Art. 3º O Anexo II do Decreto nº 10.356, de 2020, passa a vigorar acrescidos dos seguintes códigos NCM e descrições de produto, em decorrência de alterações de códigos NCM ou de reenquadramento de produtos na classificação NCM:
"......
3926.90.90 |
Partes e acessórios de plástico e obras de outras matérias primas das posições 39.01 a 39.14 reconhecíveis como, exclusivamente, destinados a produtos dos códigos 8544.70 e 9001.10 |
......
8428.90.90 |
Automatizadores de portas e portões, desde que incorporem unidades de controle e de comando baseados em técnica digital |
......
85.24 |
Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*) |
......
8536.30.90 |
Aparelhos para proteção de circuitos elétricos e equipamentos eletrônicos baseados em técnica digital |
......
8539.5 |
Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) |
......" (NR)
Art. 4º O código NCM 8525.80 do Anexo III do Decreto nº 10.356, de 2020, passa a vigorar como código NCM 8525.8, mantida a descrição de produto.
Art. 5º Ficam revogados do Anexo II do Decreto nº 10.356, de 2020:
I - o item NCM 8536.30.00 e sua descrição de produto;
II - o item NCM 8539.50 e sua descrição de produto; e
III - o item NCM 9013.80.10 e sua descrição de produto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
GERALDO ALCKMIN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços