Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 7984 DE 14/03/2024


 Publicado no DOU em 27 mar 2024


Altera os Anexos II e III do Decreto Nº 10356/2020, que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.


Simulador Planejamento Tributário

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO e DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, resolvem:

Art. 1º Os códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM do Anexo II do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes descrições de produto:

"......

85.07

Acumuladores elétricos próprios para produtos relacionados neste Anexo


......

85.17

Aparelhos de telecomunicações, próprios para comunicações em redes com transmissão de dados por meio físico ou por radiofrequência - RF, baseados em técnica digital, e suas partes, exceto os produtos dos códigos 8517.18.30, 8517.18.90, 8517.62.56 e 8517.62.73, excluídos os terminais dedicados de centrais privadas de comutação e os terminais para redes de comunicação de dados, inclusive de telefones IP


......

8538.90.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, destinados aos aparelhos dos códigos 8536.30.90, 8536.50, 8537.10.1, 8537.10.20, 8537.10.30 e 8537.10.90


......

85.43

Aparelhos eletrônicos com função própria baseados em técnica digital, exceto as mercadorias do segmento de áudio, áudio e vídeo, lazer e entretenimento, seus controles remotos e os controles remotos não destinados aos produtos relacionados neste Anexo


......" (NR)

Art. 2º Os códigos NCM do Anexo II do Decreto nº 10.356, de 2020, passam a vigorar com nova numeração, mantidas as descrições de produto, nos seguintes termos:

I - de código NCM 8470.50.1 para código NCM 8470.50.10; e

II - de código NCM 9022.90.90 para código NCM 9022.90.91.

Art. 3º O Anexo II do Decreto nº 10.356, de 2020, passa a vigorar acrescidos dos seguintes códigos NCM e descrições de produto, em decorrência de alterações de códigos NCM ou de reenquadramento de produtos na classificação NCM:

"......

3926.90.90

Partes e acessórios de plástico e obras de outras matérias primas das posições 39.01 a 39.14 reconhecíveis como, exclusivamente, destinados a produtos dos códigos 8544.70 e 9001.10


......

8428.90.90

Automatizadores de portas e portões, desde que incorporem unidades de controle e de comando baseados em técnica digital


......

85.24

Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*)


......

8536.30.90

Aparelhos para proteção de circuitos elétricos e equipamentos eletrônicos baseados em técnica digital


......

8539.5

Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)


......" (NR)

Art. 4º O código NCM 8525.80 do Anexo III do Decreto nº 10.356, de 2020, passa a vigorar como código NCM 8525.8, mantida a descrição de produto.

Art. 5º Ficam revogados do Anexo II do Decreto nº 10.356, de 2020:

I - o item NCM 8536.30.00 e sua descrição de produto;

II - o item NCM 8539.50 e sua descrição de produto; e

III - o item NCM 9013.80.10 e sua descrição de produto.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANTOS

Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

GERALDO ALCKMIN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços