Publicado no DOE - RO em 26 mar 2024
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1°A alínea “a” do inciso II do item 09 da Parte 3 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“09......
a) 6% (seis por cento), quando as companhias aéreas oferecerem voos diretos e regulares, com frequência mínima de 14 (quatorze) voos semanais, saindo de Porto Velho com destino a, no mínimo, dois aeroportos considerados centro de distribuição de voos (hub), localizados em UFs distintas;
......” (NR)
Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de março de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças