Publicado no DOE - PR em 21 mar 2024
Revoga dispositivos do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 21.853.694-8,
DECRETA:
Art. 1º Revoga os arts. 665 , 668 , 698 , 699 e 703 do Decreto nº 10.086 , de 17 de janeiro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
LUCIANO BORGES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Estado