Instrução Normativa SUREM/SF Nº 6 DE 27/03/2024


 Publicado no DOM - São Paulo em 28 mar 2024


Altera os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08/2011, que dispõe sobre os códigos de serviço, cálculo, livro, declaração e documentos fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, os seguintes códigos de serviço, com suas respectivas descrições:

Código de Serviço Item da Lei 13.701/03 DESCRIÇÃO Natureza Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento Documentos Fiscais (Nota 1)
02964 1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal n° 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e
02965 1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal n° 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e
02966 1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal n° 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e
02686 1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de imagem e texto, conteúdos de  áudio e vídeo por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos  pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal n° 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) (profissional autônomo) PF 2% Preço do Serviço (NOTA 6) Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO

Art. 2º Fica excluído o subitem 1.09 do campo “Item da Lei 13.701/03” do código de serviço 02685, integrante do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 2011.

Art. 3º Ficam acrescidas as seguintes descrições de serviços tomados de terceiros abrangidos pelo código de serviço 09873, integrante do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 2011, permanecendo inalterados os demais campos:

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento

09873 (nota 7)

Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos.

2%

Preço do serviço mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

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- Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos.

- Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (profissional autônomo).


Art. 4º Fica excluída do código 09879, relativo a serviço tomado de terceiros e integrante do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 2011, a descrição “Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos”.

Art. 5º Ficam encerrados, em 31 de março de 2024, os códigos de serviço 02961, 02962, 02963, constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 2011.

Art. 6º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.