Decreto Nº 57533 DE 28/03/2024


 Publicado no DOE - RS em 28 mar 2024


Altera o Decreto Nº 56145/2021, que institui o Programa DEVOLVE-ICMS.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 177/21, de 1º de outubro de 2021, e no Convênio ICMS 90/23, de 4 de agosto de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n o 27/21 e n o 31/23, publicados no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2021 e de 25 de agosto de 2023, fica alterado o Decreto nº 56.145, de 20 de outubro de 2021, que institui o Programa DEVOLVE-ICMS, conforme segue:

I - no art. 1º, é dada nova redação ao "caput", fica renumerado o parágrafo único para § 3º e ficam acrescentados os §§ 1º e 2º com a seguinte redação :

Art. 1º O Programa DEVOLVE-ICMS, instituído conforme art. 12-A da Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012, coordenado pela Receita Estadual, órgão da Secretaria da Fazenda, será operacionalizado, a partir de 1º de abril de 2024, com fundamento no Convênio ICMS 177/21, de 1º de outubro de 2021.

§ 1º O DEVOLVE-ICMS, programa de ICMS personalizado, tem a finalidade de devolver às famílias de baixa renda do Estado do Rio Grande do Sul parte do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal - ICMS por elas suportado, com base no consumo real ou estimado.

§ 2º As aquisições de bens de consumo realizadas pelas unidades familiares beneficiárias do Programa DEVOLVE-ICMS serão isentas do ICMS mediante devolução do imposto de que trata o § 1º deste artigo, nos limites e condições do benefício previsto no Capítulo III deste Decreto.

...

II - no art. 3º, inciso IV, a alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação :

Art. 3º...

...

IV - ...

a) ser beneficiária do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023;

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2024.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 28 de março de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.