Portaria SECEX Nº 305 DE 28/03/2024


 Publicado no DOU em 1 abr 2024


Altera a Portaria SECEX Nº 72/2020, que dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação.


Gestor de Documentos Fiscais

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XVI do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023; resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18. A cota frango, concedida pela União Europeia e pelo Reino Unido, por meio dos Regulamentos (CE) nº616/2007, de 2007, e nº 1246/2012, de 2012, pelo Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, pelo Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, pelo The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020, pelo Memorando de Entendimento (MoU), assinado em 17 de novembro de 2022, entre o Brasil e o Reino Unido, pela Decisão (UE) 2023/1056 do Conselho, de 25 de maio de 2023, pelo Regulamento de Execução 2023/1629, de 9 de agosto de 2023, e pelo Regulamento de Execução 2024/567, de 14 de fevereiro de 2024, compreende as seguintes cotas específicas, seus respectivos contingentes anuais, países de destino e tarifas específicas e ad valorem aplicáveis:

......" (NR)

"Art.25......

......

§ 2º A reserva técnica será alocada aos novos entrantes por ordem de envio dos pedidos ao DECEX, os quais devem conter o contingente pretendido, observado, para o primeiro mês da 1ª (primeira), da 2ª (segunda) e da 3ª (terceira) parcelas trimestrais, o limite de 20% (vinte por cento) da reserva técnica para alocação a cada um dos novos entrantes.

......" (NR)

"Art. 28. Os Certificados de Origem serão emitidos mediante autorização do DECEX, após solicitação de obtenção do Certificado de Origem Digital no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, disponível na página eletrônica "portalunico.siscomex.gov.br"." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Secex nº 72, de 2020:

I - os arts. 29, 30 e 31;

II - os incisos VI e VII do art. 33; e

III - o Anexo I.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA PRAZERES