Publicado no DOE - RJ em 4 abr 2024
Altera a Resolução SEFAZ Nº 578/2023, que modifica a Resolução SEFAZ Nº 537/2012, que dispõe sobre a substituição tributária, a Resolução SEFAZ Nº 191/2017, que dispõe sobre a restituição do indébito, e a Resolução SEFAZ Nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias por contribuintes em geral, bem como sobre a rotina e os procedimentos relativos ao Simples Nacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no processo nº SEI-040001/000410/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 9º da Resolução SEFAZ nº 578, de 08 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do sexto mês subsequente ao da sua publicação." (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
*Omitido no D.O. de 02.04.2024