Publicado no DOE - GO em 3 abr 2024
Rep. Altera a Lei Nº 20694/2019, que dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, manteve e eu promulgo o seguinte dispositivo desta Lei:
Art. 1º .............................................................
“Art. 30. ..........................................................
§ 1º O órgão ambiental licenciador poderá, por meio de programas especiais aplicados a conjunto de empreendimentos ou atividades, adotar política de incentivo à regularização de empreendimentos instalados ou em operação sem a prévia licença, inclusive oferecendo descontos, em até 100% (cem por cento), sobre o valor de penalidades passíveis de serem aplicadas ou que já tenham sido aplicadas, com ou sem julgamento final, inclusive as inscritas em dívida ativa ou em execução fiscal, desde que atendidos os requisitos previstos.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de abril de 2024.
Deputado BRUNO PEIXOTO - PRESIDENTE