Publicado no DOE - MG em 5 abr 2024
Altera o Decreto Nº 47383/2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – O § 5º do art. 37 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 9º:
“Art. 37 – (...)
§ 5º – A renovação da licença que autoriza a instalação poderá ser concedida:
I – Duas vezes, quando se tratar de empreendimentos ou atividades definidos como de utilidade pública ou interesse social pelos incisos I e II do art 3º da Lei nº 20 922, de 16 de outubro de 2013, e executados pela Administração Pública direta ou indireta ou por empresas concessionárias de obras e serviços públicos;
II – Uma única vez, nos demais casos
(...)
§ 9º – Os processos de renovação de licença que autorizem a instalação de empreendimento ou atividade devem ser instruídos com justificativa fundamentada acerca de sua necessidade, a ser apresentada pelo requerente ”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO