Publicado no DOU em 8 abr 2024
Altera a Portaria SECEX Nº 249/2023, que dispõe sobre o licenciamento de importações e Emissões de Provas de Origem.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 41. ....................................................................................................................
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§ 2º ...........................................................................................................................
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II - informações referentes ao cumprimento dos requisitos de origem do Mercosul em vigor no âmbito do bloco e unidades já produzidas no País; e
......................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2024.
TATIANA PRAZERES