Publicado no DOE - AL em 10 abr 2024
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Despachos SEFAZ GT BEBIDAS (docs. 23214470, 23962119), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000002660/2024, o qual opina pela alteração dos valores de PMPF dos produtos constantes na Instrução Normativa SURE nº 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE Nº 66/2024, na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 20 de março de 2024 (doc. 24079586), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações de cervejas, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º. O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar com os produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
5 - ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML
PRODUT O /MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
TSUNAMI | 269 ML | 7898275251189 | LATA | R$ 4,37 |
10 - ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM PET DE 500 A 1000 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
ENERGÉTICO TSUNAMI | 1000 ML | 7898961176451 | GARRAFA PLÁSTICA DESCARTÁVEL | R$ 7,36 |
11 - ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM PET ACIMA DE 1000 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
ENERGÉTICO TSUNAMI | 2000 ML | 7898275251073 | GARRAFA PLÁSTICA DESCARTÁVEL | R$ 9,78 |
Art. 2°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 09 de abril de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL