Instrução Normativa SURE Nº 12 DE 09/04/2024


 Publicado no DOE - AL em 10 abr 2024


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


Impostos e Alíquotas por NCM

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no Despachos SEFAZ GT BEBIDAS (docs. 23214470, 23962119), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000002660/2024, o qual opina pela alteração dos valores de PMPF dos produtos constantes na Instrução Normativa SURE nº 13/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 66/2024, na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 20 de março de 2024 (doc. 24079586), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações de cervejas, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º. O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar com os produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

5 - ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML

PRODUT O /MARCA/TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPF
TSUNAMI 269 ML 7898275251189 LATA R$ 4,37

10 - ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM PET DE 500 A 1000 ML

PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPF
ENERGÉTICO TSUNAMI 1000 ML 7898961176451 GARRAFA PLÁSTICA DESCARTÁVEL R$ 7,36

11 - ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM PET ACIMA DE 1000 ML

PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPF
ENERGÉTICO TSUNAMI 2000 ML 7898275251073 GARRAFA PLÁSTICA DESCARTÁVEL R$ 9,78

Art. 2°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 09 de abril de 2024.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL