Publicado no DOE - GO em 10 abr 2024
Altera a Lei nº 21.104/2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 15 da Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 15. ...................................................
.............................................................................
V - ter atendimento preferencial, em estabelecimentos públicos ou privados, em casos de emergência de primeiros socorros, avaliação clínica, vacinação antirrábica e esterilização dos animais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
VIVIAN NAVES
Deputada Estadual