Publicado no DOE - PE em 12 abr 2024
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
“ANEXO 8-D DO DECRETO Nº 44.650/2017 INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA | TERMO FINAL | PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO | MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO | ||||
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | NCM | DESCRIÇÃO | NCM | ||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
247 (AC) |
247.1 (AC) |
ácido sulfônico (AC) |
3402.31.00 (AC) | 100% (AC) |
detergente em pó (AC) detergente líquido para roupas (AC) detergente líquido para louças (AC) sabão em barra (AC) |
3402.50.00 (AC) 3401.19.00 (AC) |
|
247.2 (AC) |
lutensol (álcool etoxilado) (AC) |
3402.42.00 (AC) |
|||||
247.3 (AC) |
zeólita (AC) |
2842.10.90 (AC) |
|||||
247.4 (AC) |
agente de superfície orgânico (lauril) (AC) |
3402.39.90 (AC) |
|||||
247.5 (AC) |
hidróxido de sódio (soda caústica) (AC) |
2815.11.00 (AC) |
|||||
248 (AC) |
linear alquilbenzeno LAB (AC) |
3817.00.10 (AC) |
100% (AC) |
ácido sulfônico (AC) |
3402.31.00 (AC) |