Publicado no DOE - AL em 17 abr 2024
Altera a Instrução Normativa SEF nº 18/2024, que suspende a fruição de benefícios fiscais nas operações com leites e derivados não produzidos no Brasil, para exigir o pagamento do ICMS antecipado, previsto na Lei nº 6474/2004, nas operações referidas, destinadas a estabelecimento industrial incentivado pelo PRODESIN.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 18, de 1º de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam suspensos, nas operações com leite e seus derivados não produzidos no Brasil:
(...)
II - a dispensa do ICMS antecipado de que trata a Lei nº 6.474, de 2004, e o diferimento do imposto nas operações internas e de importação destinadas a estabelecimento industrial incentivado com fundamento na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 (PRODESIN);” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 16 de abril de 2024.
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA