Publicado no DOE - MT em 17 abr 2024
Altera o Decreto Nº 881/2021, que regulamenta o Sistema Ferroviário do Estado do Mato Grosso, instituído pela Lei Complementar Nº 685/2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 685, de 25 de fevereiro de 2021, e
CONSIDERANDO a Manifestação Técnica n° 0005/2023, da Controladoria Geral do Estado, e a Nota Técnica nº 00325/2023, expedida pela comissão instituída pela Portaria Conjunta n° 004/2022/SINFRA/AGER/MT, constantes no bojo do Processo Administrativo SINFRA-PRO-2022/15811,
DECRETA:
Art. 1º Fica renumerado o parágrafo único para § 1º e acrescentado o § 2º ao art. 33 do Decreto nº 881, de 31 de março de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 33 (...)
(...)
§ 1º As propostas apresentadas durante o prazo de chamada pública, que se encontrem na mesma região geográfica, deverão ser reunidas em um mesmo procedimento para análise conjunta da viabilidade locacional, independente de tipo de carga.
§ 2º Na hipótese de projeto financiado com recursos próprios, em atendimento ao inciso V do caput deste artigo, poderá ser exigida da interessada a apresentação de documentos e informações, tais como demonstrações contábeis, índices de liquidez, entre outros que possibilitem aferir a capacidade de aporte de recursos da interessada.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2024, aos 203° da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística