Publicado no DOE - ES em 19 abr 2024
Revoga a Lei Nº 11996/2023, que institui o Programa ICMS Solidário e altera a Lei Nº 7000/2001, que dispõe sobre o ICMS, para internalizar benefício fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.996, de 19 de dezembro de 2023, tornando nulos seus efeitos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de abril de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado