Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 19 abr 2024
Acrescenta o Código de Atividades Econômicas no Grupo de atividades 2 - Prestação de serviços, Subgrupo 2.25 - Saúde, nos termos que especifica.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, DA RECEITA-RIO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência que lhe foi outorgada pela Resolução SMF nº 795, de 20/12/89;
CONSIDERANDO as disposições do art. 118 da Lei nº 691, de 24/12/84, e a Tabela XV que integra o anexo dessa Lei, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2814, de 14/06/99;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o Código de Atividades Econômicas na forma descrita abaixo:
CRIAR:
No Grupo de atividades 2 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Subgrupo 2.25 - SAÚDE.
CÓDIGO 2.25.70.3 - HOSPITAL DIA (PROCEDIMENTO CIRÚRGICO SEM INTERNAÇÃO).
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.