Publicado no DOE - MG em 24 abr 2024
Altera o RICMS/MG, quanto ao regime da substituição tributária com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 18/23, de 3 de julho de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – O item 2.0 do Capítulo 23 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
2.0 | 23.002.00 |
1806 1901 2106 0404 |
Preparados para fabricação de sorvete em máquina. |
23.1 (Exceções: BA e TO) |
328 |
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO