Publicado no DOE - GO em 23 abr 2024
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS Nº 226/2023, que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS nº 226, de 21 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, 16 de abril de 2024.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -