Publicado no DOE - SC em 24 abr 2024
Prorrogação do prazo de vigência da Medida provisória nº 263, de 2024, que “altera a lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação (ICMs), e estabelece outras providências”.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51, § 6º, da Constituição do Estado e com o art. 319, §§ 2º e 3º, do regimento interno, no uso de suas atribuições
Comunica a prorrogação do prazo de vigência da Medida provisória nº 263, de 2024, que "altera a lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e estabelece outras providências".
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 23 de abril de 2024.
Deputado Mauro de Nadal, Presidente; Deputada Paulinha, 1ª Secretária; Deputado Padre Pedro Baldissera, 2º Secretário; Deputado Marcos da Rosa, 3º Secretário; Deputado Delegado Egídio, 4º Secretário