Publicado no DOE - RS em 29 abr 2024
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, que dispõe sobre a listagem de mercadoria sujeitas ao pagamento no momento do fato gerador.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo VI:
a) no item 2.1, fica acrescentada a alínea "j" com a seguinte redação:
2.1 - ...
...
j) China Brasil Tabacos Exportadora S.A.
...
b) no item 2.8, fica acrescentada a alínea "j" com a seguinte redação:
2.8 - ...
...
j) China Brasil Tabacos Exportadora S.A., matriz, Venâncio Aires (RS).
...
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.